Desembargador Asdrúbal Nascimento Lima
O Futuro da Arbitragem
No evento da Confederação Nacional do Comércio, “Direito Comparado Luso-Brasileiro”, conversei com o Dr. Asdrúbal Nascimento Lima, que nesta época era o Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Presidente da 5ª turma cível, professor em curso de pós-graduação, palestrante especializado sobre o tema JUSTIÇA ARBITRAL.
Como o senhor vê o crescimento da arbitragem no Brasil?
Asdrúbal Lima: É um fato. Exatamente por isso, comecei a
desenvolver uma visão futurista, procurando alcançar os próximos 10 anos.
Arbitragem, apesar de ser antiga, estava adormecida no sistema brasileiro. No
Código Civil de 1916, a decisão arbitral dependia da homologação pelo poder
judiciário. Mobilizando, assim, dois tipos de atividade judicial, o que impediu
seu crescimento.
A que o senhor atribui o crescimento da Arbitragem no Brasil?
Asdrúbal Lima: Com a lei 2.307/96, a Arbitragem coloca o Brasil
no prisma da globalização. Logo a seguir, houve o questionamento da
constitucionalidade desta lei. Só em 12 de dezembro de 2001, o Supremo Tribunal
Federal concluiu o tema da constitucionalidade da Lei de Arbitragem.
Quais as consequências do uso desta lei?
Asdrúbal Lima: Um acesso maior à Justiça.
Como o senhor vê o futuro da Justiça Arbitral?
Asdrúbal Lima: Logo, logo, a Justiça Arbitral vai estar
produzindo em larga escala.
Quais os maiores empecilhos para a Arbitragem?
Asdrúbal Lima: No início, é exatamente a falta da cultura da
Arbitragem.
Qual o maior problema da lei?
Asdrúbal Lima: A Justiça Arbitral desenvolve o que chamamos de
processo de conhecimento. O árbitro não tem a força ius imperium. Se uma das
partes se insurgir no cumprimento da decisão, apesar de ser uma sentença
arbitral, a execução do título judicial será feita direto pela Justiça Estatal.
Significa – a execução forçada continua em mãos do Estado, assim como as
medidas cautelares, coercitivas e, ainda, a ação de nulidade.
E o que acontece com a ação de nulidade?
Asdrúbal Lima: A sentença arbitral poderá ser nulificada. Mas o
processo retornará à Justiça Arbitral para que esta profira a nova decisão. Porque
o mérito continua com a arbitragem.
E quais as consequências negativas?
Asdrúbal Lima: O retardamento da apreciação de uma ação anulatória traz
consequências negativas, pois deixa de ser rápido e sigiloso. Questionar
nulidade na Justiça Estatal, fulmina a celeridade. Então o próprio Tribunal de
Justiça levou a Justiça Arbitral ao emperramento.
Na sua visão de futuro, qual a solução?
Asdrúbal Lima: Preparar o Judiciário Nacional com Varas especializadas para
receber as pendências da Justiça Arbitral. //
Comentário de Reinaldo Wolff: Parabéns, Dr. Asdrúbal! Seu
pensamento corresponde à realidade. Ainda é uma necessidade imperiosa, nos
tempos de 2013, a criação de Varas de Questões Arbitrais.
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