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Mostrando postagens com o rótulo Artigo jurídico

O Tema Principal dos livros de Platão ainda é totalmente atual

E qual é este tema? A mais expressiva teoria psicológica que já houve – Platão e o conceito das três divisões da alma: razão, querer, desejo. Ainda hoje é reconhecido os poderes da alma, capacidades do homem serem as que Platão definiu como razão, a vontade/querer e o desejo. Partes da alma: Virtude: Vício: 1 - Razão Sabedoria Ignorância 2 - Querer Coragem Covardia 3 - Desejos/apetites Pureza Licenciosidade Todo ser humano tem essas três naturezas: Razão, querer e desejos Em alguns a razão é o dominante. Com adequada educação alcançará sabedoria. Nestes, a turbulência dos desejos é regulada. O querer é direcionado a propósitos bem arrazoados. São os “extraordinários homens de ouro”, contemplam as mais altas das apregoadas virtudes gregas. Eles alcançam a excelência dos desejos, que é a retidão da alma. A excelência do querer, que é a coragem. A excelência da razão, a sabedoria...

A "Lei da Gratidão" - ideia jurídica de Reinaldo Wolff

“A Lei da Gratidão” é ideia que eu pensei e é algo que vai ensinar o mesmo que acontece na sociedade nipônica. A ideia é ensinar à sociedade a ter reconhecimento aos professores (aquelas pessoas que lhe ajudaram na vida!) A Lei da Gratidão – não se trata de “regalias”, mas sim, de “prerrogativas” legais. Estabelecendo os direitos que o Conceito dos Direitos Humanos concedem. A Lei da Gratidão no meu modo de entender, não abriria “o campo” para o socialismo, mas apenas um reconhecimento social (efetivo e respeitoso) para aqueles que lhe ajudaram na vida: os professores! Exemplo disso: Os alunos se tornam adultos, muitos enriquecem, muitos se tornam políticos, ganham bem e esquecem de reconhecer quem lhe fez chegar nos caminhos de realização foram os professores! Então o reconhecimento, para que eles tenham uma condição digna! O reconhecimento da sociedade para com eles, sabendo que tudo o mais se baseia naquele começo que os professores fizeram (de base de apoio nos estudos!) p...

Seja empresário da sua carreira de músico - resumo de texto jurídico

MÚSICA LTDA – O NEGÓCIO DA MÚSICA PARA EMPREENDEDORES Leonardo Salazar . Produtor musical concluinte do curso de Pós-graduação em Gestão de Negócios, FCAP/UPE.   Pernambuco – FCAP/UPE Prof. Dr. Luiz Márcio Assunção Orientador A Lei Complementar 133/09 (Simples da Cultura) reduziu a carga tributária para as microempresas culturais, da alíquota inicial de 17,5% para apenas 6%.  O ambiente está favorável à criação e ao desenvolvimento econômico sustentável de empreendimentos musicais de pequeno e médio porte. Cabe ao músico entender a situação e decidir que posição tomar diante desse cenário. Manter-se na informalidade ou criar o próprio negócio? Em outras palavras, existem resumidamente três formas de se ganhar dinheiro com música: receita com venda de serviços ( shows ), receita com venda de produtos (discos) e receita com exploração de direitos ( royalties ). Hoje em dia, as quedas nas vendas de discos e as mudanças nas práticas relativas aos dire...

Poder Equalizador - Tema Jurídico de Reinaldo Wolff

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Orto-Iuris © Poder Equalizador – Equilíbrio entre Razão e Proporção Resumo: A distribuição de verbas do Poder Federal ao município. Onde o Brasil torna-se único nas características de seu município. Este ente federativo é completamente dependente da Administração Federal. Por isso compara-se com o sistema feudal, na relação de dependência servo/senhorio. As fortes transformações no escopo das leis federais criaram novas obrigações jurídicas aos Municípios. Para obedecer à Norma da Carta, a eles são exigidos uma série de documentos e situações. Só assim podem obter as verbas, que já estão destinadas aos municípios. E com isso realizar suas obras. E adequar a realidade de cada um aos implementos exigidos em lei (saneamento, estradas, etc.). E se um município não receber aquela verba que lhe é destinada? Especula-se: aonde vai parar esse numerário? Mas qualquer inadimplência, irregularidade ainda não resolvida e outras questões – tudo isso cria impedimento para ob...

Orto-Jurídico e a Lei Pétrea

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O meu conceito sobre Orto-Jurídico é o seguinte tema: Há um erro no sistema legal. Eles fazem as leis, mandam para o Congresso. É aprovado. E depois de aprovado, entra como efeito jurídico. Gerando direitos jurídicos. Esses direitos jurídicos... eles tem custos! E aí percebem que existem erros. Mas as pessoas que estão beneficiadas já estão sob os efeitos jurídicos daquela lei! Sem antes ter sido devidamente analisada. Então o Orto-Jurídico é um conceito de que: desembargadores (que são juízes do mais alto nível, especialistas em Direito) fazem um Comitê Prévio, não como uma censura...  Mas como uma análise fundamental dos direitos, se estão embasados em conceitos, onde a Constituição tem por base, aquelas idéias daquela lei - ou se são anticonstitucionais! Aí que é apresentada a Lei. É como se fosse assim "uma filtragem"! Para que não se repare "depois" que aquilo tudo é anticonstitucional! Onde comparo então com o "conceito do limão" (por mais estra...

Patente definitiva de invenção como direito adquirido

“Patente é do criador da ideia? Sim, sempre. E se tal não for, o que se pode propor?” Anular o ato é um controle de Legalidade, a anulação deve ocorrer quando há vício relativo a legitimidade como um todo. O vício de legalidade é insanável pois causando lesão ao interesse público e prejuízo ao autor . Portanto anular vício insanável é obrigatório. O ato que fere a proporcionalidade é ilegítimo e tem que ser anulado. Não é cabível revogação. Quando a Administração pratica um ato discricionário, além dos limites que a lei lhe conferem, este ato é ilegal. E o meio de aferir a ilegalidade é aferir a proporcionalidade. A administração extrapolou os limites legais do direito administrativo, assim o ato tem que ser anulável. As patentes existem para segregar o que já existia; do novo e original, com efeitos industriais. Ainda é escasso o estímulo econômico para invenções, pois exigem mudança radical no estilo da técnica; patentes são necessárias.  É vital um...

Considerações sobre as decisões do Poder

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Preâmbulo: Um advogado no cartório comentou que “Direito é questão de opinião, por isso entra em debate”. Resposta de Reinaldo Wolff: “Não é opinião. Direito – faz jus ao fato e à lei, não cabe interpretações senão as lidas pela lei. É questão de fato julgado. Onde entra o aspecto: Direito em si. E, de sua correspondência – que é a transcrição do Direito. É a Lei, o Direito, e a transcrição ao detentor desse direito . Não é questão de interpretação, e sim de justiça. Justiça é exatidão, merecimento ao fato jurídico e à lei ”. Dedicatória: “Deus esclareça a consciência do seu destino”, frase da escritora Ana Maria Wolff. Introdução ao tema Para considerar as decisões do Poder: Ato jurídico só é perfeito quando estabelece o Direito a quem o detém, e o bem estar social. Então, vamos estudar a partir do livro Direito Administrativo Descomplicado, pág. 420, autor Alexandrino. Ato válido é o que respeitou em sua formação: ü A competência para sua edição; ü A final...

Questionando o Poder Absolutista da Administração

A grande transformação nos setores públicos acontece Notícia Jornal Ad UFRJ – seção sindical pg. 3, de 26-06-2007 (CNS) Conselho de Saúde rejeita Fundações, mas ministro afirma “que não vai respeitar o Colegiado”. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) reprovou o modelo Fundações, proposto pelo Ministro José Gomes Temporão na 12ª Conferência de Saúde. Diz Francisco Batista Jr., presidente do CNS:  “É um desrespeito à lei, pois o Conselho – tem poder deliberativo. O autoritarismo vem se tornando marca do governo Lula”. Diz Temporão ao Jornal OESP: “Quem governa é o governo” . E garantiu que “a decisão do Conselho não altera seus planos de enviar ao Congresso o projeto já concluído”. Então vamos fazer aqui uma análise: O que é o modelo novo desse projeto? É o modelo de Fundações Estatais, com autonomia de gestão, e regime de CLT para os funcionários – ao invés dos atuais hospitais públicos. Cria e regulamenta a Fundação Estatal de Direitos Públicos nas ativi...

Considerações sobre feudalismo

Resumo de História do Brasil, de Francisco Teixeira. Editora Moderna. Caracterização do feudalismo: Descentralização do poder político e judiciário, exercidos localmente. Formas sociais paternalistas, representado por relações de dependência de uns em relação a outros. Economia completamente voltada ao consumo direto. Da influência dos bárbaros sobre os escombros do Império Romano surge o individualismo político e uma concepção própria de Direito. Feudo é uma unidade produtora isolada e autossuficiente com relação de dependência dos produtores para com o senhor das terras. Dependências determinadas por obrigações econômicas para com o senhor feudal. No ponto de vista da produção, um sistema não comercial. Quanto à dimensão social, um sistema imóvel e estamental. E quanto à estrutura política, ela é particularista. Os fatores diretos de desintegração do feudalismo: crescente produção demográfica interna, insuficiência na produção agrícola gerando crise no abastecimento....

Estudo esquemático sobre o tema: serviço público

Contudo, até os dias de hoje muita controversa ainda existe acerca do verdadeiro conceito do que é: serviço público. No direito brasileiro, a noção de serviço público advém exclusivamente de conceitos propostos pelos intérpretes do direito, que vêm sendo aceitos sem maiores questionamentos pela jurisprudência nacional. Por haver pequenas divergências quanto ao efetivo conceito de serviço público, a maior parte da doutrina converge para o sentido de que os serviços públicos são aquelas atividades econômicas em sentido amplo prestadas pelo Estado com o objetivo de realizar suas atividades fundamentais e satisfazer o interesse coletivo, sob um regime total ou parcial de direito público, o que garante às atividades consideradas serviços públicos garantias e prerrogativas especiais. Podemos entender que os serviços públicos guardam intrínseca relação com a própria noção de Estado, em sua concepção jus-iluminista: Atividades que o Estado reserva para si, para atender aos interesses da c...

Apresentação do tema Orto-Jurídico © Reinaldo Wolff

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O Poder Equalizador  Qual contribuição que o estudo universitário fez em mim?  Despertou o âmbito da minha criatividade para atividades jurídicas. Está consonante com o pensamento mundial que é a busca da inovação. Só é possível excelência na busca de inovação através do exercício da criatividade no período acadêmico.  Que relação o meu tema tem a ver com o Direito?  Minha contribuição com este trabalho é suscitar o fato de uma Organização melhor por parte do Governo Municipal e Estadual através dos municípios, dos estados brasileiros na busca de recursos federais. De forma a atingir resultados concretos.  Que soluções concretas eu tenho?  Achar a competência residual dos estados brasileiros quanto ao art. 25, CF, p. 1°. O Ministro disse que a tarefa é de todos. “É preciso descobrir novas searas normativas que possam ser trilhadas pelas unidades federativas”. Obs.¹: O Ministro Lewandowski, bem como os outros ministro...

O Estado Moderno ou de Direito - Resumo de Reinaldo Wolff sobre o texto de Francisco Amaral

Revista ESA 2004, pág. 46. Impõe-se a ciência do direito. É uma ciência prática. Tem estruturas jurídicas de resposta; Orienta-se por determinados princípios e regras de um projeto político-filosófico; Com o sentido de realizar determinados objetivos da sociedade. São os valores: O fundamento; A legitimação da ordem jurídica. É uma realidade social cultural- Liga-se à uma questão moral; A positivação da Constituição tem princípios de moral universal; O dever-ser liga-se a Poder (ideológico e econômico). Direito é fenômeno histórico, de sociedades concretas em que, na fase contemporânea, é dominada pela subjetividade e pela racionalização- O que é subjetividade? É no sentido hegeliano – o individualismo e liberdade de agir. E no sentido weberiano – um processo de organização social sob o prisma da razão.  Razão prática: “O que devo fazer?”. Razão teórica: “Que posso fazer?”. Razão formal: Indica “Quais os meios para alcançar determinado fim?”...