Seja empresário da sua carreira de músico - resumo de texto jurídico
MÚSICA LTDA – O NEGÓCIO DA MÚSICA PARA EMPREENDEDORES
Leonardo Salazar.
Produtor musical concluinte do curso de Pós-graduação em
Gestão de Negócios, FCAP/UPE. Pernambuco – FCAP/UPE
Prof. Dr. Luiz Márcio Assunção
Orientador
A Lei Complementar
133/09 (Simples da Cultura) reduziu a carga tributária para as microempresas
culturais, da alíquota inicial de 17,5% para apenas 6%.
O ambiente está
favorável à criação e ao desenvolvimento econômico sustentável de
empreendimentos musicais de pequeno e médio porte. Cabe ao músico entender a
situação e decidir que posição tomar diante desse cenário. Manter-se na
informalidade ou criar o próprio negócio?
Em outras
palavras, existem resumidamente três formas de se ganhar dinheiro com música:
receita com venda de serviços (shows), receita
com venda de produtos (discos) e receita com exploração de direitos (royalties).
Hoje em dia, as quedas nas vendas de discos e as mudanças nas práticas
relativas aos direitos autorais transformaram o show na
principal fonte de renda dos artistas.
Assim, o músico
precisa entender que essa profissão possibilita a diversidade de projetos, as
vezes uns esteticamente distintos dos outros. Isto traz uma vantagem, porque
sua renda é a soma de todos os trabalhos, reduzindo o grau de incerteza da sua
remuneração mensal, já que não existe dependência econômica de apenas um
projeto específico. Pode (e deve) haver o projeto principal, mas este não é o
único a lhe retribuir financeiramente. Também é uma precaução contra a
possibilidade do projeto principal vir a ser encerrado no futuro, de forma
abrupta, e o músico ficar sem outra opção de rendimento.
2.2 Atores
envolvidos no negócio da música
Foi elaborada uma
sequência com os principais atores envolvidos direta e indiretamente no negócio
da música, discorrendo sobre as atribuições e especificidades de cada um.
2.2.2 Artista
(intérprete)
Artista é o
intérprete, cantor ou músico que executa obra artística. Não necessariamente o
artista é o autor da obra. Ele fornece o material promocional para o agente
trabalhar. São suas atribuições: ensaiar o repertório, executar oshow,
produzir fotos e videoclipes, conceder entrevistas à imprensa, dar autógrafos
aos fãs. É assegurado ao intérprete o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criar ou participar. São fontes de renda do intérprete
ocachê por show, o direito conexo, o direito de imagem,
o direito fonomecânico (pela venda de discos), o cachê para
campanhas publicitárias e para gravação em estúdio.
2.2.4 Contratante
O contratante é a
pessoa física ou jurídica que contrata os serviços artísticos e os oferece ao
público-alvo: casa de show, boate, bar/restaurante, festival,
governo, fundações, empresas, cerimoniais. São suas atribuições: receber
proposta deshow dos agentes e empresários, acompanhar a mídia
especializada à procura de novos talentos, fazer pesquisa de mercado para saber
o que o público quer assistir. O contratante celebra o contrato de show com
o agente, com o empresário ou ainda diretamente com o artista. Ele contrata os
serviços terceirizados para a realização do evento (publicidade, som, luz,
estrutura, pessoal) e tenta captar patrocínio ou apoio para cobrir parte dessas
despesas.
2.2.12 Músico
autônomo
Músico autônomo é
o profissional (cantor ou músico) que presta serviços a mais de um artista ou
produtora. Grava, ensaia e toca com outros artistas. São suas fontes de renda
o cachê por show, o cachê para
trilha sonora ou jingle, o cachêpara gravação em
estúdio, o direito conexo (gravações). A tabela de preços do Sindicato dos
Músicos do Rio de Janeiro fixou o cachê do músico autônomo em
R$ 785 por show. Ele também pode incrementar sua receita
ministrando aulas particulares.
2.3 Artista e
empreendedor
A necessidade de o
artista legalizar sua atividade musical é um caminho sem volta. Diversas
organizações contratam exclusivamente empresas formais, com nota fiscal e CNPJ.
É o caso do governo (federal, estadual e municipal), do Sesc, do Sebrae, de
médias e grandes empresas privadas e de muitos editais de patrocínio cultural.
A melhor alternativa para começar um novo negócio é adotar o modelo de
microempresa, segundo a Lei Geral (LC 123/06). A carga tributária é menor e
existe pouca exigência de registro contábil, o que facilita o dia-a-dia da
organização.
3.1 Microempresa
O sistema
tributário Simples foi instituído pela Lei 9.317/96, oito anos após a
promulgação da Constituição Federal. Esta lei foi revogada pela Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa, como ficou conhecida a LC 123/06 (posteriormente
alterada pela LC 127/07, pela LC 128/08 e pela LC 133/09), que instituiu o
Simples Nacional, também conhecido popularmente como Super Simples.
Simples Nacional
de acordo com o Anexo III, conforme redação do art. 18, parágrafo 5º-B, inciso
XV, da LC 123/06, com alterações dadas pela LC 133/09 – apelidada de Simples da
Cultura.
Antes, essas
microempresas culturais eram tributadas na faixa inicial de 17,5%. A partir de
janeiro de 2010 elas são tributadas na faixa inicial de apenas 6%.
Essa é a
oportunidade para que artistas, bandas, casas de show, teatros e demais espaços culturais destinados à exibição
de apresentações artísticas possam se formalizar juridicamente pagando poucos
tributos.
3.2 Empreendedor
individual
Forma jurídica
criada pela Lei Complementar 128/08, entrando em vigor a partir de julho de
2009, o Microempreendedor Individual - MEI, ou simplesmente empreendedor
individual, é a figura do empresário (art. 966 do Código Civil) que opta pela
tributação do Simples Nacional e que tenha auferido renda bruta no ano
calendário anterior de até R$ 36.000.
A Resolução no 67,
de 16 de setembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
permitiu a inclusão da atividade de cantor e músico independente (CNAE
9001-9/02 - produção musical) na lista que indica as atividades abrangidas pelo
instituto. No caso da indústria da música, agora são 10 atividades apenas:
· cantor independente
· músico independente
· fabricante e reparador de instrumentos
musicais
· comerciante de instrumentos musicais e acessórios
· comerciante de CDs, DVDs, discos e fitas
· instrutor de música
· instrutor de artes e cultura em geral
· promotor de eventos
· proprietário de casas de festa e eventos
· dono de bar
Detalhe: A Ordem dos Músicos do
Espírito Santo exibe tabela de cachês mínimos para músicos de 2013. Não há
referência de salário, remuneração. E o sindicato (Port. 446/2004 refere-se à
nota contratual para até 10 apresentações e renova após 5 dias).
Conclusão do pesquisador Reinaldo Wolff:
“Eu não estou contra o direito
de trabalho do músico quanto à sua empregabilidade, mas o que me refiro é que
ele tem sido contratado como autônomo.”
Adaptação da
Revista da Ciência da Administração – versão eletrônica – vol. 03 - 2009
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