Orto-Jurídico – autoria Reinaldo Wolff
A finalidade do Direito é tutelar o bem e não o mal
Quero prestar homenagens aos amigos, aos professores. Uma
coisa que eu aprendi na minha vida é sempre ter simplicidade. Não está em mim
uma atitude de arrogância. O que eu tive a oportunidade de aprender foi com humildade.
Demonstrar a vocês que a contínua aprendizagem é muito importante na vida de
todos nós. Então, primeiramente, houve uma fonte para pesquisa deste trabalho científico
que foi exatamente essa revista que está aqui e vocês podem ver. Do qual, em
Justiça & Cidadania, o Ministro Lewandowski aborda o tema. E esse tema diz
o seguinte – “A tarefa de fortalecer o federalismo brasileiro. Todavia não é
evidentemente uma tarefa restrita à Suprema Corte. Ela diz respeito, também,
aos judiciários estaduais, às Assembleias Legislativas, e às Câmaras
Municipais. Bem assim, a sociedade em geral. Que devem resgatar o espaço
perdido neste campo. Porque então surgiu o trabalho? O trabalho surgiu do
seguinte aspecto: A nossa sociedade está endividada. Não de agora. Mas de longa
data. Desde o Descobrimento do Brasil. Então, quando foi feito o Descobrimento,
já havia apoio externo. Quando Dom João VI veio para cá, ele já veio escoltado
pelos navios ingleses – da Esquadra Inglesa. Que logo em seguida endividou
todos os pais da América do Sul. Então a intenção era ter um feudo – uma
situação feudal dos banqueiros, os economistas da Inglaterra. Então eles tinham
interesse, sim, de manter um domínio econômico. E assim também foi feito
feudalismo no Brasil. E aos moldes do Feudalismo está sendo feito hoje a
centralização do Poder. Porque enquanto no Feudalismo havia tudo em torno da
família do feudo que estava ali, que serviam ao feudo. O Poder Centralizado no
senhor feudal assim também o governo federal está fazendo nos dias de hoje,
quando, na realidade, ele está dominando economicamente. A alíquota de cada
Município estabelecida pelo TCU é através do trabalho realizado pela pesquisa
do TCU mostra que cada um dos estados recebe uma alíquota daquilo que é do bolo
global feito pelo Brasil. Este valor surge em função do desenvolvimento de cada
estado. E também do número de habitantes que tem em cada localidade. Porém, o
que está errado é que o estado, ao invés de receber o que lhe é de direito,
precisa pedir ao Governo Federal, para que ele dê novamente aquilo que ele já
contribuiu! Então essa contribuição é de forma indevida! Porque na realidade já
é um direito adquirido pelo próprio estado.
As pessoas que estão ali, que vivem, que suam e dão o seu
sangue para estar ali, vivendo intensamente suas vidas, para que tenham
direitos adquiridos, resguardados, guarnecidos pelo Estado. E na realidade há
uma distorção quanto aos valores que lhe são devidos. Porque esses valores
deveriam estar de forma “in-natura” em suas mãos! E o que ocorre? Não é o que
esta ocorrendo! As pessoas buscam o endividamento junto a bancos estatais, que
aparentemente são bonzinhos ao oferecerem crédito aos Municípios, quando na
realidade, o dinheiro já está disponibilizado. Então daí duas ideias surgiram
no trabalho realizado. E basicamente é o seguinte:
O conceito do Orto-Jurídico – esse conceito de minha autoria se reporta exatamente na prévia do controle da constitucionalidade.
Porque quando o controle de constitucionalidade visa
corrigir situações erronias realizadas, isso após tramitação de documentos, em
busca de respostas – o que ocorre? Quando há o conceito Orto-Jurídico, ele vai
antes de haver esse erro ser corrigido. Para que não aconteça o erro para
depois ser corrigido. Então é necessário a correção ser prévia – e não
posterior. Por isso a sociedade precisa raciocinar em torno de um novo conceito
jurídico. E com modéstia quero apresentar este conceito. O conceito Orto-Jurídico.
Onde ele vai estabelecer a forma de raciocínio. Ele dá bases para que as
pessoas vejam todos os seus atos, do Governo, através de um colegiado.
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