Poder Equalizador - Tema Jurídico de Reinaldo Wolff
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Poder Equalizador – Equilíbrio entre Razão e Proporção
Resumo:
As fortes transformações no escopo das leis federais criaram novas obrigações jurídicas aos Municípios. Para obedecer à Norma da Carta, a eles são exigidos uma série de documentos e situações. Só assim podem obter as verbas, que já estão destinadas aos municípios. E com isso realizar suas obras. E adequar a realidade de cada um aos implementos exigidos em lei (saneamento, estradas, etc.).
E se um município não receber aquela verba que lhe é destinada? Especula-se: aonde vai parar esse numerário?
Mas qualquer inadimplência, irregularidade ainda não resolvida e outras questões – tudo isso cria impedimento para obter a verba (que já está oficialmente destinada ao município).
Aí entra a figura de um funcionário de banco estatal, pronto a destinar um empréstimo àquela prefeitura que se atrapalhou com burocracias.
Pelo método de Descartes, é avaliada neste texto, também, a questão psicológica.
Quer dizer: quanto menos preparada, mais rápida estará endividada esta prefeitura. Isso sempre gera nos administradores e na equipe da Prefeitura um aspecto depressivo, onde toda a motivação se esvai por falta do sentimento da realização das metas a serem atingidas.
A solução deste problema apontado neste artigo: compete ao próprio governo fiscalizar.
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