Orto-Jurídico e a Lei Pétria
O meu conceito sobre Orto-Jurídico é o seguinte tema: Há um erro no sistema legal. Eles fazem as leis, mandam para o Congresso. É aprovado. E depois de aprovado, entra como efeito jurídico. Gerando direitos jurídicos. Esses direitos jurídicos... eles tem custos! E aí percebem que existem erros. Mas as pessoas que estão beneficiadas já estão sob os efeitos jurídicos daquela lei! Sem antes ter sido devidamente analisada.
Então o Orto-Jurídico é um conceito de que: desembargadores (que são juízes do mais alto nível, especialistas em Direito) fazem um Comitê Prévio, não como uma censura... Mas como uma análise fundamental dos direitos, se estão embasados em conceitos, onde a Constituição tem por base, aquelas idéias daquela lei - ou se são anticonstitucionais! Aí que é apresentada a Lei. É como se fosse assim "uma filtragem"! Para que não se repare "depois" que aquilo tudo é anticonstitucional! Onde comparo então com o "conceito do limão" (por mais estranho que seja eu comparar limão com Direito). O limão tem uma semente, é essa semente que passa adiante o fato dele ser limão. Já existe o chamado "limão transgênico", em que não tem semente. Ou seja: "perde-se o nortear do Direito, perde-se a base, o Pilar do Direito".
E desta forma pelo Orto-Jurídico, não vai se perder o Pilar, porque não vai mudar a Constituição "como bem entender"... Porque a Constituição é considerada Lei Pétrea! Como é que a Lei Pétrea está sendo tão mudada, que está ficando totalmente diferente da anterior? Então... não é Lei Pétrea!
Então, para haver a Continuidade Jurídica é que entra o Conceito do Orto-Jurídico.
A ideia é essa - o que eu apresentei no meu trabalho de conclusão de curso, só que em referência aos Municípios!
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