Apresentação do tema Orto-Jurídico © Reinaldo Wolff

O Poder Equalizador 


Qual contribuição que o estudo universitário fez em mim? 

Despertou o âmbito da minha criatividade para atividades jurídicas. Está consonante com o pensamento mundial que é a busca da inovação. Só é possível excelência na busca de inovação através do exercício da criatividade no período acadêmico. 



Que relação o meu tema tem a ver com o Direito? 

Minha contribuição com este trabalho é suscitar o fato de uma Organização melhor por parte do Governo Municipal e Estadual através dos municípios, dos estados brasileiros na busca de recursos federais. De forma a atingir resultados concretos. 


Que soluções concretas eu tenho? 
Achar a competência residual dos estados brasileiros quanto ao art. 25, CF, p. 1°. O Ministro disse que a tarefa é de todos. “É preciso descobrir novas searas normativas que possam ser trilhadas pelas unidades federativas”.

Obs.¹: O Ministro Lewandowski, bem como os outros ministros, no meu modo de entender devem formar um colegiado nos moldes tal qual a França exerce, para avaliar as leis concernentes ao país. Não apenas para o controle da constitucionalidade, mas como também a previsibilidade de novas leis e o que elas podem gerar. Contribuindo de forma ativa, no conceito de não apenas avaliar recursos impetrados quanto às defesas jurídicas concernentes ao aspecto constitucionalidade. Mas no sentido do Direito orientado pelo conceito puro jurídico tal como é a proposta deste trabalho em Orto-Jurídico. Podendo, inclusive, estabelecer parâmetros para que se possam tomar novas decisões. Diferentemente do aspecto de um juiz que apenas julga, mas também tem o poder decisório de direcionar novos aspectos jurídicos. 

Obs.²: O que eles fazem na atualidade é sempre a favor do Governo Federal, ou seja, do conceito central. Mas é necessário realçar o aspecto dos demais entes federativos. Em minha opinião, deve haver ainda um Conselho feito pelos Desembargadores a nível municipal e estadual, coordenando aspectos da abrangência e controle do Direito. Para alcançar os fins determinados pelo Governo Federal. 

O que falta fazer? E o que tem sido errado? 
As prefeituras precisam ter um apoio de média a longa antecedência por parte do Governo Federal no sentido de orientá-los, apoiando-os, para não perderem prazos da obtenção das verbas federativas. Ou seja, está na hora de haver uma escola de gestores financeiros governamentais para administrar as verbas federais que lhe são de competência. Evitando, com isso, que as prefeituras venham a se endividar junto aos bancos estatais. 

O porquê do termo Orto-Jurídico? 
O porquê é pela simples razão do Direito ter suas matrizes jurídicas, ou seja, seus pilares, respeitados pelo sentido puro do Direito. Sem que diversos conceitos políticos/filosóficos venham a alterar o Direito Pétreo como, por exemplo, o Direito Adquirido. Conservando-se, assim, a essência mater do Direito. 

E o que isto difere do Controle de Constitucionalidade? 
Em termos de analogia, o Direito Orto-Jurídico equivaleria como uma fruta com semente e que esta faz germinar, reproduzindo matrizes de conceitos profícuos. Por exemplo, o limão transgênico já perdeu a sua essência exatamente por não ter semente. Em equivalência ao Direito, o limão transgênico perde a sua essência que é a sua capacidade profícua – exatamente da semente. Pois o Direito vê a razão e os fatos. 

Baseado em que dados? 
Baseado na Verdade e na Justiça de forma à busca do equilíbrio como forma sensata de um conceito jurídico. Sem nenhum tipo de extremismo. Mas na dose certa de sua necessidade. 

Qual a contribuição da universidade através do TCC proposto por mim? 
Fortalecer o federalismo brasileiro.


A grande inovação deste trabalho

Em termos comparativos, Weber diz: “A lei é justa pelo fato de ser lei”. O conceito Orto-Jurídico de Reinaldo Wolff é: “O justo é que deve ser lei. Justiça é exatidão”. Porque muito mais do que a forma jurídica, o que importa é a sua essência. Max Weber diz que a lei é a lei em si. Mas eu acho que é um pouco mais do que isso. Porque o que importa é que a lei tenha por base o conceito da busca por justiça. Porque a lei ter que ser obedecida de qualquer jeito. Sendo assim, o ideal de Justiça que a lei representa ser. 

Não é só a letra da lei que a lei. A lei deve ter em si o conceito do ideal da justiça. 

Diógenes Gasparini diz: “Nem tudo que é legal é honesto”. Exatamente aí que se encontra o conceito Orto-Jurídico. Porque a lei tem que ter respaldo na estrutura legal do cunho da veracidade. Quando ocorrer ato legal, que não seja honesto deve ser apurado a responsabilidade que quem o fez. Para que este responda legalmente por suas atitudes. Por isto, não deve ser aparentemente legal. Mas ter em sua essência mater a legalidade. Portanto, o intuito da lei é o ato correto e perfeito. 

Estudar o conceito Orto-Jurídico. 
Está em oposição ao fato de vida real em que se demonstra o absolutismo. Pág. 8/14. Ministro Lewandowski. 

Definição de Celso na Antiguidade: “Direito é a arte do bem e do equitativo”. A tradução exata é: Direito é a arte do justo equitativo. 

Dante Alighieri: Direito é a proporção real e pessoal de Homem para Homem, que conservada conserva a sociedade – e que destruída, a destrói.



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