Patente definitiva de invenção como direito adquirido

“Patente é do criador da ideia? Sim, sempre. E se tal não for, o que se pode propor?”


Anular o ato é um controle de Legalidade, a anulação deve ocorrer quando há vício relativo a legitimidade como um todo.
O vício de legalidade é insanável pois causando lesão ao interesse público e prejuízo ao autor.

Portanto anular vício insanável é obrigatório.


O ato que fere a proporcionalidade é ilegítimo e tem que ser anulado. Não é cabível revogação. Quando a Administração pratica um ato discricionário, além dos limites que a lei lhe conferem, este ato é ilegal.

E o meio de aferir a ilegalidade é aferir a proporcionalidade.


A administração extrapolou os limites legais do direito administrativo, assim o ato tem que ser anulável.
As patentes existem para segregar o que já existia; do novo e original, com efeitos industriais.
Ainda é escasso o estímulo econômico para invenções, pois exigem mudança radical no estilo da técnica; patentes são necessárias. 

É vital uma abordagem mais corajosa no direito em relação ao instituto jurídico da propriedade


Para identificar não apenas a eficiência produtiva mas também a eficiência social. Conciliar justiça social e criatividade econômica, com maior flexibilidade “o tempo urge e não mais admite um direito passivo”, diz Calixto Salomão Filho, professor titular de Direito, da USP, “mero reprodutor de decisões tomadas em outras esferas. Um conjunto de normas oriundas, não necessariamente do Estado, mas do ativismo de organizações e cidadãos conscientes e da coragem de juízes e reguladores, precisa surgir. O objetivo é animador: a sobrevivência da espécie”.

Sim, a espécie de inventores.

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