Modelo estrutural de gerência pública

Resumo da Equipe Wolff sobre a palestra de Luiz Carlos Bresser

A organização do Estado ou a administração pública deve ser eficaz e eficiente no fornecimento dos serviços exigidos pelos eleitores. O Estado se transformou num Estado social e com isso a reforma gerencial da gestão pública é imprescindível.
O Estado moderno exige que o servidor público de alto escalão tenha mais autonomia e seja mais responsável por suas decisões. Desde 1995 o Brasil está em progressiva reforma da gestão pública nos níveis estadual, federal e municipal. Chama-se modelo estrutural de gerência pública porque envolve mudanças na estrutura do estado e inclui um aspecto gerencial de responsabilização.
Em primeiro lugar temos 4 tipos de propriedade:
Estatal,
Pública não estatal,
Corporativa,
Privada.
Se o objetivo for o lucro é uma organização privada.
Se for o interesse público é uma organização pública.
Se for a defesa dos interesses de grupos é de uma organização corporativa.
A seguir o critério jurídico é que define:
a)     Se os empregados de uma organização pública estiverem sujeitos ao direito civil esta é uma organização pública não estatal (pública: porque não visa lucro e está orientada para o interesse público, mas sem fazer parte da organização do Estado).
b)     Se estiver sujeita ao direito público e os empregados forem “servidores públicos estatutários” teremos uma organização estatal. Ela faz parte do aparelho de estado.
c)     As organizações públicas não estatais se dividem: em organizações de serviço – fornecem educação, assistência à saúde, social. Estão comprometidas com o interesse público.
d)     Organizações de defesa de interesses políticos ou organização de controle social. Defendem explicitamente o interesse de grupos que podem ou não coincidir com o interesse público. Modernamente chamadas “organizações da sociedade civil”. A soma delas constitui o terceiro setor.
A produção e o exercício do poder na sociedade moderna é a atividade específica do estado. As outras atividades são administração dos recursos, atividades de advocacia social ou responsabilidade social; o fornecimento de serviços sociais e científicos como educação, pesquisa científica, promoção social, defesa de interesses corporativos; e a produção de bens e serviços.
As atividades exclusivas do Estado, uso do poder e formulação de política são realizados pelo núcleo estratégico do governo. A implementação das políticas são responsabilidades administrativamente autônomas. Portanto o estado tem o papel das atividades que envolvem o poder enquanto os serviços são papéis estratégicos que precisam ser de alta qualidade por isso tem o aspecto gerencial o objetivo é administração mais flexível. O aspecto gerencial enfatiza a ação orientada para o cliente – cidadão. O objetivo é o interesse público, não o lucro; através do mecanismo específico de responsabilização. De acordo com Ranson e Stewart’s (1994) o cliente cidadão na gestão de esfera pública não é um cidadão consumidor, mas é um maior reconhecimento dos direitos do cidadão. Esta reforma gerencial torna o servidor público mais autônomo e mais responsável. Autônomo em relação à sociedade

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