Modelo estrutural de gerência pública
Resumo da Equipe Wolff sobre a palestra de Luiz Carlos Bresser
A organização do Estado ou a administração pública deve ser eficaz e
eficiente no fornecimento dos serviços exigidos pelos eleitores. O Estado se
transformou num Estado social e com isso a reforma gerencial da gestão pública
é imprescindível.
O Estado moderno exige que o servidor público de alto escalão tenha
mais autonomia e seja mais responsável por suas decisões. Desde 1995 o Brasil
está em progressiva reforma da gestão pública nos níveis estadual, federal e
municipal. Chama-se modelo estrutural de gerência pública porque envolve
mudanças na estrutura do estado e inclui um aspecto gerencial de
responsabilização.
Em primeiro lugar temos 4 tipos de propriedade:
Estatal,
Pública não estatal,
Corporativa,
Privada.
Se o objetivo for o lucro é uma organização privada.
Se for o interesse público é uma organização pública.
Se for a defesa dos interesses de grupos é de uma organização
corporativa.
A seguir o critério jurídico é que define:
a) Se
os empregados de uma organização pública estiverem sujeitos ao direito civil
esta é uma organização pública não estatal (pública: porque não visa lucro e
está orientada para o interesse público, mas sem fazer parte da organização do
Estado).
b) Se estiver sujeita ao direito público e os
empregados forem “servidores públicos estatutários” teremos uma organização
estatal. Ela faz parte do aparelho de estado.
c) As organizações públicas não estatais se
dividem: em organizações de serviço – fornecem educação, assistência à saúde,
social. Estão comprometidas com o
interesse público.
d) Organizações de defesa de interesses políticos
ou organização de controle social. Defendem explicitamente o interesse de
grupos que podem ou não coincidir com o interesse público. Modernamente
chamadas “organizações da sociedade civil”. A soma delas constitui o terceiro
setor.
A produção e o exercício do
poder na sociedade moderna é a atividade específica do estado. As outras
atividades são administração dos recursos, atividades de advocacia social ou responsabilidade
social; o fornecimento de serviços sociais e científicos como educação,
pesquisa científica, promoção social, defesa de interesses corporativos; e a
produção de bens e serviços.
As atividades exclusivas do Estado, uso
do poder e formulação de política são realizados pelo núcleo estratégico do
governo. A implementação das políticas são responsabilidades
administrativamente autônomas. Portanto o estado tem o papel das atividades que
envolvem o poder enquanto os serviços são papéis estratégicos que precisam ser
de alta qualidade por isso tem o aspecto gerencial o objetivo é administração
mais flexível. O aspecto gerencial enfatiza a ação orientada para o cliente –
cidadão. O objetivo é o interesse público, não o lucro; através do mecanismo
específico de responsabilização. De acordo com Ranson e Stewart’s (1994) o
cliente cidadão na gestão de esfera pública não é um cidadão consumidor, mas é
um maior reconhecimento dos direitos do cidadão. Esta reforma gerencial torna o
servidor público mais autônomo e mais responsável. Autônomo em relação à
sociedade
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