A grande novidade que a EC 32 trouxe para o poder do país

CF, art. 37 é sobre administração pública.
O art. 38 é de regras para o servidor público em mandato eletivo.
Art. 39 – servidores públicos estatutários.
Art. 40 – regime próprio de previdência social (RPPS).
Todos esses pensamentos são profundamente alterados pelo novo conceito “Administração Gerencial”. É o Estado reduzido em sua estrutura com apenas as funções típicas/exclusivas, e as atividades econômica/empresarial/serviços de natureza social não lucrativas.
Estes pensamentos deram em:
EC 19/1998 – é a reforma administrativa.
EC 20/1998 – é a reforma da Previdência.
EC 41/2003 – é a segunda reforma da Previdência.
Consiste em:
A criação, transformação, e  extinção de cargos/empregos/funções compete ao Congresso e depende de sansão do presidente realizada por lei.
Se estiverem vagos, a extinção é por decreto! É novidade: o decreto autônomo. Introduzida pela EC 32/2001.
A criação e extinção de ministérios e órgãos da administração publica federal era do Congresso. Com a EC 32/2001, o Congresso não tem mais a competência para dispor sobre estruturação e atribuições dos Ministérios e Órgãos. Agora é iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre cargos, funções, empregos públicos. Na administração direta e na autárquica. Assim como também sobre o aumento de sua remuneração. Sobre servidores públicos da União, e seu regime jurídico. Provimento de cargos. Estabilidade e aposentadoria. E principalmente: criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal.
A novidade da EC 32/2001 é que passou a ser competência privativa do presidente, dispor mediante decreto autônomo, independente de lei. Competência derivada diretamente da Constituição: a organização e funcionamento da administração federal.
Tudo isso quando não implicar em aumento de despesa com a criação/extinção de órgãos públicos.
Lembrar que: as atribuições podem ser delegadas pelo Presidente, a outras autoridades administrativas.
Conclusão:
Matérias que antes era lei, agora são por decreto. Independente de lei.


Referência: livro de Alexandrino, pg. 630


Introdução ao estudo de Direito Civil e a mudanças da reforma administrativa
24/09/13

Por Reinaldo Wolff

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