A grande novidade que a EC 32 trouxe para o poder do país
CF, art.
37 é sobre administração pública.
O art.
38 é de regras para o servidor público em mandato eletivo.
Art. 39
– servidores públicos estatutários.
Art. 40
– regime próprio de previdência social (RPPS).
Todos
esses pensamentos são profundamente alterados pelo novo conceito “Administração
Gerencial”. É o Estado reduzido em sua estrutura com apenas as funções
típicas/exclusivas, e as atividades econômica/empresarial/serviços de natureza
social não lucrativas.
Estes
pensamentos deram em:
EC
19/1998 – é a reforma administrativa.
EC
20/1998 – é a reforma da Previdência.
EC
41/2003 – é a segunda reforma da Previdência.
Consiste
em:
A
criação, transformação, e extinção de
cargos/empregos/funções compete ao Congresso e depende de sansão do presidente
realizada por lei.
Se
estiverem vagos, a extinção é por decreto! É novidade: o decreto autônomo.
Introduzida pela EC 32/2001.
A
criação e extinção de ministérios e órgãos da administração publica federal era
do Congresso. Com a EC 32/2001, o Congresso não tem mais a competência para
dispor sobre estruturação e atribuições dos Ministérios e Órgãos. Agora
é iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre cargos,
funções, empregos públicos. Na administração direta e na autárquica.
Assim como também sobre o aumento de sua remuneração. Sobre servidores públicos
da União, e seu regime jurídico. Provimento de cargos. Estabilidade e
aposentadoria. E principalmente: criação e extinção de ministérios e órgãos da
administração pública federal.
A
novidade da EC 32/2001 é que passou a ser competência privativa do presidente,
dispor mediante decreto autônomo, independente de lei. Competência derivada
diretamente da Constituição: a organização e funcionamento da administração
federal.
Tudo
isso quando não implicar em aumento de despesa com a criação/extinção de órgãos
públicos.
Lembrar
que: as atribuições podem ser delegadas pelo Presidente, a outras autoridades
administrativas.
Conclusão:
Matérias
que antes era lei, agora são por decreto. Independente de lei.
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