Ideia Jurídica de Reinaldo Wolff no tema "Direitos Trabalhistas"

Exercício com aplicação de novas ideias jurídicas


Busca-se neste exercício demonstrar os seguintes aspectos: a redação, a cultura jurídica, a cultura geral, exposição de motivos, a conduta profissional, enfoque no tema, fulcro.


Neste exercício simulado tem-se a demonstração do quanto, efetivamente, a funcionária doméstica, por direito, tem a receber. Confirmado por cálculo de perito contador. E que adicionais a salário, pela lei, são vistos como adendos à contratação da própria empregada doméstica. Não podendo-se desprezar a carência social desta, em não atender suas necessidades primárias de subsistência. Tendo em vista, que esta é a parte minoritária da relação do vínculo empregatício. E que a parte majoritária sobejamente tem demonstrado, através da sua pujança financeira que não sofrerá dano algum efetivado pela cobrança ora em questão. E por ser direito líquido e certo tutelado pela lei. O que parece relevante no caso da cobrança em questão, é que o acerto necessário firma-se pela apresentação com base em cálculo de perito no valor total de R$ 8.695,20. Sendo FGTS opcional, não está incluso.

Considera-se cumprido os requisitos fundamentais, essenciais, tutelados por lei que dão eficácia jurídica a esta cobrança, pois, as normas supletivas atinadas às eivas da cártula são as legais. É isto precisamente que ensina a declaração dos Direitos Humanos, artigo XXIV: todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive em relação a limitação razoável de horas de trabalho, inclusive a férias remuneradas periódicas.


1 ) A consulta: quanto ao empregado.

O caso apresenta-se tecnicamente assim:

QUEM? Empregado: Maria do Socorro da Silva, brasileira, solteira, CTPS Nº 200, Série 32 RJ, CPF: 300.400.500-60, residente domiciliada na Av. Amaral Peixoto, 100. Empregador: Lúcia Helena da Penha, documento tal, endereço tal.

ONDE? Local de Trabalho: Av. Amaral Peixoto, 200. Cidade: Feliz.

O QUE? Início/Prestação de serviço: 1/03/2009. Tipo: Empregada Doméstica.

COMO? Sem carteira assinada. Sem férias. Recebeu 13º Salário.

Dispensada sem justa causa.

Em 28/5/2011. Último salário recebido: R$600,00

Sem aviso prévio.



Considerações quanto ao empregado:

Consulta-nos o empregado, quanto às condições de procedibilidade, à luz dos fatos que se descortinam, a servir de uma lide de cobrança trabalhista.

Após detido exame dos documentos apresentados, procedemos à solicitação do cálculo de  Reinaldo Wolff, que indicou ensejar uma pesquisa sobre o empregador e as condições por ele alegadas. Além de nosso procedimento técnico, já padronizado de uma pesquisa psicológica sobre o empregado, para chegar-se a conclusão: que medida é necessária e oportuna, à prática da Justiça? Com todos os elementos possíveis da questão, para ponderação profunda do operador do Direito, quanto a acatar ou não o pedido do cliente que se apresenta ao escritório. Para que se possa agir dentro da razão do Direito, e da ética.

Através da análise de todos os lados da questão, podemos assentir que todos são iguais perante a lei de acordo com a Constituição Federal e com a declaração dos Direitos Humanos.

Concluindo-se que a possível cliente, ou seja, a empregada doméstica, apesar de em certos momentos ter apresentado instabilidade emocional, no todo, demonstra equilíbrio. Uma vez que todos nós humanos estamos sujeitos a erros.

Há de considerar que, legalmente, é plenamente merecedora da tutela jurídica, que ora propomos, por razão de seu pedido, aceitar o patronato da causa desta senhora. Indicando-lhe a plena ciência do risco que incorrerá diante das alegações apresentadas (extra-oficialmente), através de nossa pesquisa em campo sobre as razões do empregador.

Plena ciência, para não incorrer em danos morais acusatórios, ou – de responsabilidade social-solidária dos advogados.


2) A pesquisa: Quanto ao empregador.

Os fatos: alega aqui, e que não é de má fé, mas somente por desconhecimento da lei, e que a empregada não atendeu a contento às solicitações domésticas, por apresentar instabilidade de humor, possivelmente bipolar. Como o empregador tem endereço certo, profissão certa, e tem demonstrado ao longo da sua vida que sempre assume suas responsabilidades – como prova, os pagamentos à funcionária doméstica, foram sempre pontuais. E a necessidade de atendimentos em serviços domésticos, sempre foi maior do que o básico, fazendo com que a empregada estivesse de forma contínua nos serviços do lar, para atender as demandas em função de haver na família a sogra idosa, subitamente enferma, do empregador.


Existe o vínculo afetivo, que fez a própria empregada se oferecer para os cuidados a mais do lar. A contra partida oferecida pelo empregador, foi treinamento em idiomas ao filho da empregada. Contribuindo para melhoria social desta. E melhoria intelectual do aprendiz, além de oportunidade de carreira, que já usufrui. Gerando um status quo superior ao que detinha a família da doméstica no tempo de sua admissão. A contrapartida que foi aceita tacitamente – e para a qual está amplamente reconhecido os benefícios desta contrapartida. Sendo que, ambos os lados assim agiram, não por questão de burlar a lei, mas pelo mútuo entendimento, por haver laços de afinidades. Trata-se de comum acordo prévio.


Parecer de Reinaldo Wolff, quanto ao empregador:


“O empregador despendeu esforços extraordinários para contribuir muito mais do que salário. Contribuir com efetiva melhoria de posição social da doméstica e de seus familiares, de uma forma que cause um usufruto perene ao empregado. E por mútuo consenso, de forma tácita por ambos aceito. Devido ao vínculo afetivo, enfatiza-se que houve mútuo acordo, mútuo benefício.

Que, em se tratando de “vida”, está em primeiro lugar como objetivo do Direito.


Sugestão de melhoria social © RW: 

Que seja distribuído, nos condomínios, o modelo básico dos documentos para registros, e assuntos complementares referentes aos empregados domésticos; uma cartilha, para evitar conflitos trabalhistas, visando a paz social pela prática da prevenção.

Pois justamente são os idosos os que menos têm acesso a informações técnicas, de leis atuais. Reinaldo Wolff propõe “Cartilha de Direitos na Relação entre Empregador e Empregado Doméstico” ©. Com desenhos anexados, e referindo as leis. Considerando-se como integrante das relações empregador/trabalhador, como também fator preponderante a: “convivência”. É preciso humanizar os aspectos legais no que alcance a figura do empregador. Pois afeto é um componente precioso na formação do caráter e na qualidade de vidas das pessoas. Portanto um bem intangível e indispensável, há que ter o seu valor. A cartilha compõe-se de uma recomendação securitária, contratual, trabalhista, e indicações sobre a área psicológica.


Parecer quanto à situação jurídica: visão geral do Direito.


Objetivo: transformar a miséria social através do benefício social com o ideal de uma sociedade mais humana, mais justa, mais fraterna, mais próxima do que acorda a Constituição Federal.

A exemplo do Governo atual, que está com um novo programa de troca de situação, em vez de prosseguir sempre com Bolsa Família, transformar. Significa: fazer aprender uma profissão que faça a pessoa se desenvolver e alcançar uma situação de mais progresso através do auto-aperfeiçoamento.

A legislação ainda tem que se preocupar com esse lado não tecnocrata, que é este vínculo emocional, muitas vezes, nem sempre, presente.


“Mas que onde não há conflito entre capital e trabalho a resolver” (A. F. Cezarino Jr.)



Definição de Celso na Antiguidade:

"Direito é a arte do bom e do equitativo".
A tradução exata é: Direito é a arte do justo equitativo.

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