Exercício coletivo sobre o tema “Vigência da Lei e Direito do Trabalho”.

A ideia seria propor a quem está lendo, ou a quem interessar possa, um debate.


Tendo em vista que um decreto governamental de março de 2011 prevê a participação de representantes de trabalhadores no conselho de administração das empresas estatais – tudo está mudando no mundo do trabalho.
Agora outra novidade, esta é de grande impacto para as empresas se, de fato, vigorar. 

Pensemos juntos aqui, e proponho: qual o seu modo de julgar esta questão?



“TST condena banco a pagar danos morais coletivos”

(Notícia: Valor, 01/11/2013)

Porque?
Por falta de pagamento das horas extras aos funcionários.

Então vamos repetir a notícia para avaliar a questão:

“O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Amazonas a pagar danos morais coletivos por falta de pagamento de horas extras aos funcionários. Decisão unânime pela 5ª Turma”. Já pensou? Unânime!


----------------------------------------------------------------------

Vamos avaliar os aspectos:


I.     Diz o advogado Daniel Chiode: “Na prática, a decisão significa uma dupla penalidade para a empresa que, além de pagar as horas extras devidas, terá que ressarcir a sociedade por meio de indenização do tipo danos morais”.
II.    O que diz o Recurso do Basa?
ü "Os ministros não aceitaram reduzir o valor da condenação”;
ü “Com isso, mantiveram a decisão do Tribunal”;
ü “Essa decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública”.
Ø Detalhe: E como surgiu esta ação civil? Ora, foi proposta após fiscais do trabalho, no Pará, constatarem irregularidades na agência de Igarapé-Miri. Também o inquérito concluiu sobre irregularidades em demais agências do Basa.
III.   O que diz a Procuradora do Trabalho? “As requisições do MPT englobam quantidade genérica de trabalhadores em todo o Estado do Pará”.
----------------------------------------------------------------------

Você, leigo, também vai ler os absurdos e ter sua própria conclusão.

---------------------------------------------------------------------- 

Vamos ler de novo a decisão?

Pela decisão do TST, os R$ 100 mil da condenação serão destinados ao fundo criado pela lei que disciplina a ação civil pública: Lei 7.347/1985.
Ah, vai para o fundo?! E quem é o gestor deste fundo? Diz a notícia do Valor “O fundo é gerido pelo Ministério Público e representantes da comunidade”.
Então o dinheiro vai para o fundo gerido pelo Ministério Público? Será que eu entendi que o MP conseguiu condenar o banco a pagar um dinheiro que o MP vai gerir?
IV.     O que dizem os Desembargadores?
ü Não é apenas o trabalhador, a vítima do dano moral. A sociedade, em seu aspecto geral, sente-se lesionada pela afronta à Ordem Jurídica.

ENTENDEU ESSA?

O trabalhador vai receber as horas extras. O “dano moral coletivo” vai para o fundo gerido pelo MPT.
----------------------------------------------------------------------

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trajetória de Anna Wolff nos meios de comunicação

O Poder da Diplomacia

Coronel Aurélio da Silva Bolze em entrevista exclusiva ao jornalista Reinaldo Wolff - retrospectiva