Exercício coletivo sobre o tema “Vigência da Lei e Direito do Trabalho”.
A ideia seria propor a quem está lendo, ou a quem interessar possa, um debate.
Tendo em vista que um decreto
governamental de março de 2011 prevê a participação de representantes de trabalhadores
no conselho de administração das empresas estatais – tudo está mudando no mundo
do trabalho.
Agora outra novidade, esta é de grande
impacto para as empresas se, de fato, vigorar.
Pensemos juntos aqui, e proponho: qual o seu modo de julgar esta questão?
“TST condena banco a pagar danos morais coletivos”
(Notícia: Valor, 01/11/2013)
Porque?
Por falta de pagamento das horas
extras aos funcionários.
Então vamos repetir a notícia para
avaliar a questão:
“O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Amazonas a pagar danos
morais coletivos por falta de pagamento de horas extras aos funcionários.
Decisão unânime pela 5ª Turma”. Já pensou? Unânime!
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Vamos avaliar os aspectos:
I. Diz o advogado Daniel Chiode: “Na prática, a decisão significa uma dupla penalidade
para a empresa que, além de pagar as horas extras devidas, terá que ressarcir a sociedade por meio de
indenização do tipo danos morais”.
II. O que diz o Recurso do Basa?
II. O que diz o Recurso do Basa?
ü
"Os
ministros não aceitaram reduzir o valor da condenação”;
ü
“Com
isso, mantiveram a decisão do Tribunal”;
ü
“Essa
decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil
pública”.
Ø
Detalhe:
E como surgiu esta ação civil? Ora, foi proposta após fiscais do trabalho, no
Pará, constatarem irregularidades na agência de Igarapé-Miri. Também o
inquérito concluiu sobre irregularidades em demais agências do Basa.
III. O que diz a Procuradora do Trabalho? “As requisições do MPT englobam quantidade genérica de trabalhadores em todo o Estado do Pará”.
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Você, leigo, também vai ler os absurdos e ter sua própria conclusão.
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Você, leigo, também vai ler os absurdos e ter sua própria conclusão.
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Vamos ler de novo a decisão?
Pela decisão do TST, os R$ 100 mil da
condenação serão destinados ao fundo criado pela lei que disciplina a ação
civil pública: Lei 7.347/1985.
Ah, vai para o fundo?! E quem é o
gestor deste fundo? Diz a notícia do Valor “O fundo é gerido pelo Ministério
Público e representantes da comunidade”.
Então o dinheiro vai para o fundo
gerido pelo Ministério Público? Será que eu entendi que o MP conseguiu condenar
o banco a pagar um dinheiro que o MP vai gerir?
IV. O que dizem os Desembargadores?
IV. O que dizem os Desembargadores?
ü
Não
é apenas o trabalhador, a vítima do dano moral. A sociedade, em seu aspecto
geral, sente-se lesionada pela afronta à Ordem Jurídica.
ENTENDEU ESSA?
O trabalhador vai receber as horas extras. O “dano moral coletivo” vai para o fundo gerido pelo MPT.
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