A nova realidade dos municípios no contexto federal
A carta da República, quando diz no art. 22: Compete à União, legislar sobre águas, energias, informática, telecomunicações, radiofusão, colocou um “porém”. A exceção prevista chama-se Lei Complementar. Quer dizer, com a Lei Complementar: poderá a União delegar o poder aos estados. Entenda-se que não podem os municípios e o DF legislar sobre estas matérias. A seguir o art. 23 estatui: é competência comum da União, dos estados, do DF, e dos municípios. E em realce aqui, destaco: III – Proteger os documentos, as obras, e outros bens de valor histórico, artístico, e cultural – os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. IV – Impedir a evasão, destruição e a descaracterização de obras de arte, e de outros bens de valor histórico, artístico, ou cultural. VI – Proteger o meio-ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. VII – Preservar as florestas, a fauna, a flora. Então vamos observar os verbos usados – proteger, impedir, conservar,...